A Nota Técnica 2020 006, que trata de alterações nos dados das Notas fiscais modelo 55 e 65 (NF-e/NFC-e), divulga novos campos e regras de validação, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação. Faça o download da NT AQUI!
Implementamos um cadastro contingencial, embasados na NT, com a finalidade de manter as informações primordiais em dois cenários:
- Servir de cadastro base até a integração dos dados diretamente dos Marketplaces por meio dos pedidos, visto que no momento somente a minoria se adequou;
- Servir de contingência caso algum Marketplace, já no fluxo de envio dos dados para o ANY, não disponibilize as informações.
Assim, em vias gerais uma vez preenchido o cadastro citado, caso o Marketplace não envie os dados na integração dos pedidos a informação será a do cadastro. Se o Marketplace enviar os dados no pedido, utilizaremos majoritariamente esta como fonte para disponibilizar aos ERP e Plataformas, para o fluxo de faturamento.
1. Vá para o menu Cadastro > Valores Padrão > Dados do Intermediador.
2. Clique em Novo, para criar um valor padrão.
3. Complete os campos:
- Marketplace: Selecione o Marketplace;
- Conta: Selecione a conta do Marketplaces, para os Marketplaces com a opção de múltiplas contas;
- CNPJ do Intermediador: Insira o CNPJ do Marketplace ou outro sinalizado pelo próprio Marketplace como enquadrado na regra;
- Identificação no Marketplace: Identifique do Seller no respectivo Marketplace.
Importante: os dados devem ser obtidos pelo Seller diretamente com os Marketplaces pois são informações de âmbito fiscal/contábil que serão validadas pela SEFAZ e pode ocasionar Rejeição nas notas emitidas no cenário de não conciliação dos lados envolvidos!
Em fluxos de faturamento direto no Marketplace o mesmo deve se responsabilizar por estes dados e o envio no XML da nota de acordo com as regras da NT.